No Brasil, o aborto é um direito garantido por lei em três hipóteses: quando a gravidez resulta de violência sexual, quando há risco de vida para a pessoa gestante ou em casos de anencefalia fetal. Todas as pessoas que podem gestar e que se enquadrem em uma dessas hipóteses têm direito ao procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui não apenas mulheres cisgêneras, mas também homens trans, pessoas transmasculinas, não-binárias e de gênero dissidente.
Na prática, porém, esse direito ainda é pouco reconhecido e garantido pelo sistema de saúde. Para a população trans, as barreiras para acessar o procedimento são ainda mais profundas. Essa é uma das conclusões do Mapa do Aborto Legal, uma iniciativa da ARTIGO 19 que mapeia hospitais públicos habilitados a realizar o aborto legal no país.
Pela primeira vez, a pesquisa também buscou compreender quais são as informações e a qualidade do conteúdo disponível sobre o aborto legal para a comunidade trans. Em todas as etapas metodológicas, foram feitas perguntas específicas sobre o tema, em âmbito federal, estadual e local, com pedidos de informação ao Ministério da Saúde e às Secretarias de Saúde de todos os estados, busca em sites institucionais das Secretarias de Saúde e via contato telefônico aos serviços cadastrados.
Entre as perguntas que orientaram o estudo estavam: existem dados sobre aborto legal realizado por pessoas trans? Os canais oficiais informam que a população trans tem direito ao procedimento? Profissionais de saúde estão preparados para acolher pessoas trans e não-binárias?
“Entendendo esse cenário complexo de desinformação massivo relacionado à população trans no Brasil, entendemos que faria sentido nesse momento da atualização da pesquisa fazer perguntas específicas para tentar entender um pouco melhor como se desenham ou não esses dados e esses protocolos relacionados ao atendimento da população trans”, afirma Maria Tranjan, coordenadora de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19, equipe responsável pela pesquisa.
O levantamento dos serviços aptos a realizar o aborto legal foi feito a partir dos dados disponíveis no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e do Sistema de Informações Hospitalares do DataSUS. A partir desse cruzamento, foi consolidada uma lista final com 416 hospitais. Em seguida, realizou-se uma segunda etapa de checagem: a classificação dessas unidades em níveis de confirmação a partir da quantidade de instâncias em que foi possível verificar a realização do procedimento.

O que a pesquisa revelou?
Os resultados do estudo expõem falhas estruturais na forma como o Estado brasileiro coleta e disponibiliza informações sobre o acesso ao aborto legal pela população trans. Em resposta ao pedido de informação, o Ministério da Saúde informou que a categoria “identidade de gênero” sequer existe na base de dados do DataSUS, recomendando o uso da categoria “sexo”, que oferece apenas as opções “masculino”, “feminino”, “ignorado” e uma alternativa que agrupa todas as demais respostas.
Para o Núcleo de Transparentalidades e Direitos Sexuais e Reprodutivos do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT), responsável por um dos capítulos da pesquisa, a falta de dados sobre pessoas transmasculinas e não-binárias que abortam não pode ser utilizado para justificar o vácuo institucional de assistência médica a essa população.
“Os prontuários e instrumentos de coleta de dados não se adequam à realidade destes grupos, e existe também o fato de que parte dos dados atribuídos às mulheres cisgênero são, na verdade, boycetas, não-bináries e homens trans. O desrespeito ao nome social pode ser interpretado como um dos fatores da subnotificação sobre pessoas trans que estão acessando serviços de aborto legal”, alerta a organização.
Já em âmbito estadual, a pesquisa aponta que nenhuma das Secretarias de Saúde menciona, em seus portais institucionais, a garantia do aborto legal para pessoas trans. A maioria dos pedidos enviados via Lei de Acesso à Informação foi ignorado, destacando-se positivamente apenas 6 unidades federativas: Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal, que indicaram contar com profissionais orientados e fluxos internos estruturados para o atendimento da nossa comunidade.
Em nível municipal, há um cenário ainda mais preocupante. Das 164 unidades hospitalares contatadas via ligação telefônica, somente duas tiveram destaques positivos: o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) e o Hospital Universitário da UFMA (MA), que afirmam realizar o acolhimento de pessoas trans.
Entre respostas evasivas ou incompletas, uma frase proferida por uma profissional de saúde em um contatos telefônicos resume a lógica de exclusão e violência identificada na pesquisa: “se a pessoa se identificar como mulher, ela pode ser atendida“.
Para Tranjan, esse tipo de resposta evidencia a indisponibilidade do Estado em reconhecer determinadas populações e de pensar como atendê-las de uma forma mais igualitária. “Ao tornar invisível a existência de homens trans, pessoas não-binárias e transmasculinas no acesso ao aborto legal, o poder público delimita, na prática, quem são os cidadãos reconhecidos e quem pode exercer direitos, incluindo o próprio direito à vida, diretamente afetado pela possibilidade de acessar ou não uma política pública”, afirma.
Um guia para acessar direitos
Foi pensando nessas barreiras que a ARTIGO 19 lançou a cartilha “Aborto Legal: um guia para quem precisa acessar ou conhecer direitos, profissionais de saúde e atividas”, escrita em colaboração com o ativista e pesquisador trans Alê Mujica. O material reúne as principais dúvidas e caminhos para acessar o direito.
A Transmídia separou alguns pontos essenciais:
Podem negar o aborto legal por ser uma pessoa trans?
Não há qualquer impedimento legal ou técnico para a realização do procedimento. Pelo contrário: a negativa da realização do procedimento em razão da identidade de gênero configura crime de homotransfobia, e pode acarretar ações penais posteriores.
Meu nome e pronome devem ser respeitados?
No atendimento a pessoas trans, é fundamental garantir o pleno respeito à identidade de gênero, ao nome e aos pronomes, sem que isso represente qualquer barreira ao acesso ao aborto legal. O uso do nome social é um direito previsto em lei (Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016). Nos casos em que já houve retificação do nome e/ou do gênero em cartório, o hospital não deve solicitar documentos antigos, bastando apenas o documento de identificação atual.
Preciso apresentar alguma documentação para abortar?
Nas três situações permitidas por lei, o aborto legal não depende de decisão judicial, de Boletim de Ocorrência Policial ou de laudo do Exame de Corpo de Delito e Conjunção Carnal do Instituto Médico Legal (IML) que ateste o estupro ou a violência sexual, o risco de vida da pessoa gestante, ou a anencefalia fetal. Entretanto, nas duas últimas hipóteses, pode ser necessário apresentar laudo médico que justifique o risco à vida ou a má-formação fetal.
Há idade gestacional máxima para realizar o aborto?
O Código Penal Brasileiro não traz, hoje, qualquer limitação de realização do procedimento relacionada à idade gestacional do feto, nas hipóteses legalmente previstas. Desta forma, restringir a realização do aborto conforme a idade gestacional é uma discriminação que não encontra respaldo no Código Penal e viola os direitos humanos e à saúde das pessoas que se encaixam nas alternativas previstas legalmente.
Tive o procedimento negado. O que fazer?
- Demandar uma justificativa por escrito: Solicitar por escrito o motivo da recusa do atendimento (nome da pessoa profissional, CRM, data).
- Tentar outro serviço: mesmo dentro da mesma cidade, outros hospitais ou serviços de referência podem atender. Ligue para a ouvidoria da saúde do seu município ou estado, ou peça encaminhamento em uma UBS.
- Ligar para o Disque 180 e/ou Disque 100: Esses canais do governo podem oferecer orientação, acolhimento e acionar a rede de proteção.
- Procurar apoio jurídico ou institucional:
- Defensoria Pública do Estado: pode atuar rapidamente com mandado judicial em caso de recusa ilegal.
- Ministério Público: pessoas promotoras podem investigar violações e responsabilizar servidores.
- Ação judicial: Se necessário, a pessoa que busca a realização do serviço deve procurar apoio jurídico para entrar com uma ação judicial, visando obrigar o serviço de saúde a realizar o procedimento.
- Procurar ONGs e/ou movimentos sociais e/ou organizações de direitos humanos para informações, orientação e suporte jurídico.
- Denunciar as pessoas profissionais que agirem com negligência ou má-fé para Conselho Federal de Medicina, Ministério da Saúde ou Ouvidoria do SUS 136
Podem negar meu direito por objeção de consciência?
Médicos e enfermeiros podem declarar “objeção de consciência” e se recusar a realizar algum procedimento caso isso vá contra seus valores morais e éticos, mas devem realizar o procedimento ou apresentar alternativas para a realização do procedimento. Além disso, é importante lembrar que nenhuma instituição médica pode alegar objeção de consciência, essa é uma decisão individual e pessoal.
Dica extra: Conheça o manual “Serviços de Aborto Transinclusivos”, um guia prático criado pelo Coletivo Juntes para a implementação de políticas e práticas trans-inclusivas nos serviços de aborto, voltado para equipes de saúde e demais pessoas ou instituições que oferecem esse cuidado.