Editorias

  • Acué
  • Esquinas
  • Família
  • Navalha
  • Paju
  • Vital
  • Quem somos
  • Colunistas
  • Contato
  • Nossos projetos
  • Webstories
  • Republique
  • Quem somos
  • Nossos projetos
  • Colunistas
  • Webstories
  • Contato
  • Republique

Redes Sociais

Newsletter

Fique por dentro das narrativas que nos colocam no centro.

Este site é protegido pelo reCAPTHCHA e aplicam-se a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google.

Editorias

  • Acué
  • Esquinas
  • Família
  • Navalha
  • Paju
  • Vital
  • Quem somos
  • Colunistas
  • Contato
  • Nossos projetos
  • Webstories
  • Republique
  • Quem somos
  • Nossos projetos
  • Colunistas
  • Webstories
  • Contato
  • Republique

Redes Sociais

Newsletter

Fique por dentro das narrativas que nos colocam no centro.

Este site é protegido pelo reCAPTHCHA e aplicam-se a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google.

Como é o acesso de pessoas trans ao aborto legal no SUS?

transmidia-logo-simbolo-claro
Como é o acesso de pessoas trans ao aborto legal no SUS?

No Brasil, o aborto é um direito garantido por lei em três hipóteses: quando a gravidez resulta de violência sexual, quando há risco de vida para a pessoa gestante ou em casos de anencefalia fetal. Todas as pessoas que podem gestar e que se enquadrem em uma dessas hipóteses têm direito ao procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui não apenas mulheres cisgêneras, mas também homens trans, pessoas transmasculinas, não-binárias e de gênero dissidente. 

Na prática, porém, esse direito ainda é pouco reconhecido e garantido pelo sistema de saúde. Para a população trans, as barreiras para acessar o procedimento são ainda mais profundas. Essa é uma das conclusões do Mapa do Aborto Legal, uma iniciativa da ARTIGO 19 que mapeia hospitais públicos habilitados a realizar o aborto legal no país.

Pela primeira vez, a pesquisa também buscou compreender quais são as informações e a qualidade do conteúdo disponível sobre o aborto legal para a comunidade trans. Em todas as etapas metodológicas, foram feitas perguntas específicas sobre o tema, em âmbito federal, estadual e local, com pedidos de informação ao Ministério da Saúde e às Secretarias de Saúde de todos os estados, busca em sites institucionais das Secretarias de Saúde e via contato telefônico aos serviços cadastrados. 

Entre as perguntas que orientaram o estudo estavam: existem dados sobre aborto legal realizado por pessoas trans? Os canais oficiais informam que a população trans tem direito ao procedimento? Profissionais de saúde estão preparados para acolher pessoas trans e não-binárias?


“Entendendo esse cenário complexo de desinformação massivo relacionado à população trans no Brasil, entendemos que faria sentido nesse momento da atualização da pesquisa fazer perguntas específicas para tentar entender um pouco melhor como se desenham ou não esses dados e esses protocolos relacionados ao atendimento da população trans”
, afirma Maria Tranjan, coordenadora de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19, equipe responsável pela pesquisa.

O  levantamento dos serviços aptos a realizar o aborto legal foi feito a partir dos dados disponíveis no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e do Sistema de Informações Hospitalares do DataSUS. A partir desse cruzamento, foi consolidada uma lista final com 416 hospitais. Em seguida, realizou-se uma segunda etapa de checagem: a classificação dessas unidades em níveis de confirmação a partir da quantidade de instâncias em que foi possível verificar a realização do procedimento.

Fonte: Mapa do Aborto Legal (ARTIGO 19)
Fonte: Mapa do Aborto Legal (ARTIGO 19)
O que a pesquisa revelou?

Os resultados do estudo expõem falhas estruturais na forma como o Estado brasileiro coleta e disponibiliza informações sobre o acesso ao aborto legal pela população trans. Em resposta ao pedido de informação, o Ministério da Saúde informou que a categoria “identidade de gênero” sequer existe na base de dados do DataSUS, recomendando o uso da categoria “sexo”, que oferece apenas as opções “masculino”, “feminino”, “ignorado” e uma alternativa que agrupa todas as demais respostas. 

Para o Núcleo de Transparentalidades e Direitos Sexuais e Reprodutivos do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT), responsável por um dos capítulos da pesquisa, a falta de dados sobre pessoas transmasculinas e não-binárias que abortam não pode ser utilizado para justificar o vácuo institucional de assistência médica a essa população.

“Os prontuários e instrumentos de coleta de dados não se adequam à realidade destes grupos, e existe também o fato de que parte dos dados atribuídos às mulheres cisgênero são, na verdade, boycetas, não-bináries e homens trans. O desrespeito ao nome social pode ser interpretado como um dos fatores da subnotificação sobre pessoas trans que estão acessando serviços de aborto legal”, alerta a organização. 


Já em âmbito estadual, a pesquisa aponta que nenhuma das Secretarias de Saúde menciona, em seus portais institucionais, a garantia do aborto legal para pessoas trans. A maioria dos pedidos enviados via Lei de Acesso à Informação foi ignorado, destacando-se positivamente apenas 6 unidades federativas: Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal, que indicaram contar com profissionais orientados e fluxos internos estruturados para o atendimento da nossa comunidade. 

Em nível municipal, há um cenário ainda mais preocupante. Das 164 unidades hospitalares contatadas via ligação telefônica, somente duas tiveram destaques positivos: o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) e o Hospital Universitário da UFMA (MA), que afirmam realizar o acolhimento de pessoas trans.

Entre respostas evasivas ou incompletas, uma frase proferida por uma profissional de saúde em um contatos telefônicos resume a lógica de exclusão e violência identificada na pesquisa: se a pessoa se identificar como mulher, ela pode ser atendida“. 

Para Tranjan, esse tipo de resposta evidencia a indisponibilidade do Estado em reconhecer determinadas populações e de pensar como atendê-las de uma forma mais igualitária. “Ao tornar invisível a existência de homens trans, pessoas não-binárias e transmasculinas no acesso ao aborto legal, o poder público delimita, na prática, quem são os cidadãos reconhecidos e quem pode exercer direitos, incluindo o próprio direito à vida, diretamente afetado pela possibilidade de acessar ou não uma política pública”, afirma.

Um guia para acessar direitos

Foi pensando nessas barreiras que a ARTIGO 19 lançou a cartilha “Aborto Legal: um guia para quem precisa acessar ou conhecer direitos, profissionais de saúde e atividas”, escrita em colaboração com o ativista e pesquisador trans Alê Mujica. O material reúne as principais dúvidas e caminhos para acessar o direito. 

A Transmídia separou alguns pontos essenciais:

Podem negar o aborto legal por ser uma pessoa trans?

Não há qualquer impedimento legal ou técnico para a realização do procedimento. Pelo contrário: a negativa da realização do procedimento em razão da identidade de gênero configura crime de homotransfobia, e pode acarretar ações penais posteriores.

Meu nome e pronome devem ser respeitados?

No atendimento a pessoas trans, é fundamental garantir o pleno respeito à identidade de gênero, ao nome e aos pronomes, sem que isso represente qualquer barreira ao acesso ao aborto legal. O uso do nome social é um direito previsto em lei (Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016). Nos casos em que já houve retificação do nome e/ou do gênero em cartório, o hospital não deve solicitar documentos antigos, bastando apenas o documento de identificação atual.

Preciso apresentar alguma documentação para abortar?

Nas três situações permitidas por lei, o aborto legal não depende de decisão judicial, de Boletim de Ocorrência Policial ou de laudo do Exame de Corpo de Delito e Conjunção Carnal do Instituto Médico Legal (IML) que ateste o estupro ou a violência sexual, o risco de vida da pessoa gestante, ou a anencefalia fetal. Entretanto, nas duas últimas hipóteses, pode ser necessário apresentar laudo médico que justifique o risco à vida ou a má-formação fetal.

Há idade gestacional máxima para realizar o aborto?

O Código Penal Brasileiro não traz, hoje, qualquer limitação de realização do procedimento relacionada à idade gestacional do feto, nas hipóteses legalmente previstas. Desta forma, restringir a realização do aborto conforme a idade gestacional é uma discriminação que não encontra respaldo no Código Penal e viola os direitos humanos e à saúde das pessoas que se encaixam nas alternativas previstas legalmente.

Tive o procedimento negado. O que fazer?
  1. Demandar uma justificativa por escrito: Solicitar por escrito o motivo da recusa do atendimento (nome da pessoa profissional, CRM, data). 
  2. Tentar outro serviço: mesmo dentro da mesma cidade, outros hospitais ou serviços de referência podem atender. Ligue para a ouvidoria da saúde do seu município ou estado, ou peça encaminhamento em uma UBS. 
  3. Ligar para o Disque 180 e/ou Disque 100: Esses canais do governo podem oferecer orientação, acolhimento e acionar a rede de proteção. 
  4. Procurar apoio jurídico ou institucional:
    1. Defensoria Pública do Estado: pode atuar rapidamente com mandado judicial em caso de recusa ilegal. 
    2. Ministério Público: pessoas promotoras podem investigar violações e responsabilizar servidores. 
    3. Ação judicial: Se necessário, a pessoa que busca a realização do serviço deve procurar apoio jurídico para entrar com uma ação judicial, visando obrigar o serviço de saúde a realizar o procedimento. 
  5. Procurar ONGs e/ou movimentos sociais e/ou organizações de direitos humanos para informações, orientação e suporte jurídico. 
  6. Denunciar as pessoas profissionais que agirem com negligência ou má-fé para Conselho Federal de Medicina, Ministério da Saúde ou Ouvidoria do SUS 136
Podem negar meu direito por objeção de consciência?

Médicos e enfermeiros podem declarar “objeção de consciência” e se recusar a realizar algum procedimento caso isso vá contra seus valores morais e éticos, mas devem realizar o procedimento ou apresentar alternativas para a realização do procedimento. Além disso, é importante lembrar que nenhuma instituição médica pode alegar objeção de consciência, essa é uma decisão individual e pessoal. 

Dica extra: Conheça o manual “Serviços de Aborto Transinclusivos”, um guia prático criado pelo Coletivo Juntes para a implementação de políticas e práticas trans-inclusivas nos serviços de aborto, voltado para equipes de saúde e demais pessoas ou instituições que oferecem esse cuidado.

Leia também: HQ ”Querido Gineco” – Violência e transfobia afastam pessoas trans do atendimento ginecológico

Newsletter

Este site é protegido pelo reCAPTHCHA e aplicam-se a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google.

Leia mais

Editoriais

Colunistas

PUBLICIDADE

transmidia-logo-simbolo-claro

Equipe Transmídia

Notícias mais lidas

Confira os textos que mais bombaram na Transmídia

Candidaturas concorrendo à vereança e prefeitura investiram em campanhas que atacavam os direitos da população trans.
Minha mãe ouviu que pobres não escrevem livros, então virei poeta
Estou sentado em uma sala de espera. Minhas mãos suam, meu coração dispara, e meu pé bate insistentemente no chão.
Mesmo sendo baiana, até então eu vivia no interior, então a chegada na cidade grande foi um deslumbre melancólico.
Discussões sobre o “rompimento” entre LGB e T reacendeu um debate antigo: gênero e sexualidade podem ser tratados como c
Em sua terceira edição, o ato tem como tema “Direitos já” e reforça demandas das transmasculinidades em ano eleitoral

FAÇA SUA BUSCA