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E se as pessoas intersexo decidissem?

Intersexo Brasil

Nós, pessoas intersexo, nascemos com variações das características sexuais e, por essa razão, e somente esta, estamos desproporcionalmente expostas a gravíssimos abusos e violações de nossos direitos humanos – incluindo a mutilação genital, hormonização forçada, e outros procedimentos médicos prejudiciais, não-urgentes, não-consentidos e irreversíveis. São esses os procedimentos com o propósito de modificar compulsoriamente as características sexuais – alegadamente anormais – que o Conselho Federal de Medicina acaba de endossar (novamente) por meio de sua nova resolução.

No entanto, nos últimos anos, o debate sobre os direitos das pessoas intersexo vem conquistando maior visibilidade no Brasil. Defensores dos direitos humanos, pesquisadores, movimentos sociais e pessoas intersexo, além de um robusto conjunto de avanços normativos no campo do direito internacional dos direitos humanos, têm desafiado as práticas médicas não consentidas e reivindicado a soberania das pessoas intersexo sobre seu corpo – o que deve se traduzir tanto em políticas públicas específicas quanto na efetiva participação política das pessoas com variações das características sexuais na tomada de decisão. 

Pelo menos desde o ano 2003, o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1664, sobre as “anomalias da diferenciação sexual”, institucionalizou uma abordagem profundamente enraizada na patologização e intervenção sobre as variações intersexo. A edição da normativa ocorreu, naquele tempo, em meio a disputas intensas sobre a legitimidade de intervenções corporais realizadas sem consentimento, em um contexto no qual começavam a aparecer, na cena pública, críticas contundentes à mutilação genital intersexo e testemunhos sobre os impactos duradouros da patologização das variações das características sexuais.

Nas linhas daquela Resolução, a intersexualidade se inscrevia no registro de “uma urgência biológica e social” e, mesmo reconhecendo o potencial desastroso das intervenções, recomendava uma conduta médica de “investigação precoce” e “tratamento em tempo hábil”.  Aqui, isso significava dizer “definição precoce do sexo”  por meio “correção cirúrgica”.

Essa lógica, imposta às pessoas intersexo por meio do jaleco e do bisturi, regulou a nossa cidadania até aqui. Nos últimos vinte e três anos. E agora segue regulando, através da nova resolução do CFM. E dizemos nova do ponto de vista estritamente cronológico, porque o documento está, inarredavelmente, muito aquém da altura de seu tempo.

E se as pessoas intersexo decidissem?

Apesar de até mesmo a Organização Mundial da Saúde reconhecer as intervenções médicas não consentidas em pessoas intersexo como abuso médico, nem o Ministério da Saúde nem o Conselho Federal de Medicina produziram políticas públicas ou novas diretrizes de atuação profissional. Ao contrário, durante quase duas décadas e meia, a Resolução nº 1664/2003 permaneceu em vigor como principal referência normativa do país, até ser substituída, apenas em 2026, pela Resolução nº 2455.

Inegavelmente, há uma mudança de linguagem. Entre continuidades e retrocessos, o texto da nova resolução traz um vocabulário “envernizado” de uma aparência ética. Porém esse verniz, que parece garantir precauções éticas, reveste uma normativa centralizada no manejo cirúrgico e na forte governança médica sobre as intersexualidades.

Ao passo que a resolução anterior falava em “anomalias da diferenciação sexual”, a nova resolução insiste em uma abordagem patologizante, classificando as variações intersexo como “distúrbios”, à revelia de um vasto conjunto de evidências e pesquisas que demonstram que pessoas intersexo frequentemente não utilizam tais categorias para se autoidentificarem fora de espaços clínico-hospitalares. Um estudo australiano, por exemplo, mostrou que muitas pessoas recorrem à noção de “distúrbios” como forma de barganhar atenção médica, revelando uma dinâmica na qual sujeitos são constrangidos a aderir a gramáticas patologizantes com as quais não necessariamente se identificam para terem um suposto acesso à saúde.

Não só pela linguagem e terminologia, a Resolução 2.455/2026 do Conselho Federal de Medicina é um dos maiores retrocessos para os direitos humanos e o enfrentamento à tortura no Brasil – entre muitos episódios semelhantes protagonizados pelo CFM.

A publicação da nova resolução ocorreu em um contexto no qual se ampliavam críticas éticas, jurídicas e políticas aos procedimentos de “normalização” genital realizados de forma precoce, repetitiva, desnecessária e irreversível. A publicação da nova resolução também ocorre em um momento de desgaste público do Conselho Federal de Medicina diante de sucessivas críticas formuladas por especialistas em saúde pública e defensores dos direitos humanos.

Nos últimos anos, a autarquia esteve no centro de controvérsias relacionadas, entre outros temas, à condução do debate sobre violência obstétrica, à defesa do uso de cloroquina durante a pandemia de Covid-19 e a posicionamentos considerados incompatíveis com consensos científicos e parâmetros internacionais de direitos humanos. Para organizações intersexo, esse contexto amplia a preocupação com a publicação de uma normativa construída sem participação social efetiva e marcada pela reafirmação do poder médico sobre corpos historicamente submetidos à patologização e à tutela institucional.

Mantendo sua tradição hermética e marcada pela pouca participação social, o CFM decidiu tudo isso na nossa ausência. Afinal, só é possível perpetuar uma suposta normalidade sexual, garantindo que a diferença desapareça a qualquer custo, ainda que o custo seja uma afronta à democracia, que é incompatível com decisões tomadas sem a participação dos maiores interessados.

O papel da Intersexo Brasil

Em nota pública sobre a nova resolução, a Intersexo Brasil – organização liderada por pessoas intersexo focada na incidência em instituições – denunciou a flagrante ausência de diálogo efetivo com a sociedade civil e com pessoas intersexo durante o processo de elaboração da Resolução, apesar da nossa insitência, pelos meios os mais oficialescos, para compor o debate. A organização criticou o fato de uma resolução com impactos tão profundos sobre a vida, a integridade corporal e os direitos humanos da população intersexo ter sido produzida sem mecanismos de participação social.

@intersexobrasil

A nova resolução mantém diversos elementos criticados historicamente pelo movimento intersexo. Embora a resolução mencione cautela em procedimentos irreversíveis, especialistas apontam que o texto deixa ampla margem para interpretação médica sobre quais intervenções poderiam ser realizadas antes que a própria pessoa possa participar da decisão. Isso mantém abertas as condições que historicamente legitimaram cirurgias e tratamentos invasivos realizados com finalidade de adequação corporal a padrões arbitrários. 

Nem mesmo do ponto de vista estritamente médico, a resolução se mostraria adequadamente alinhada aos debates contemporâneos do campo. Nas últimas décadas, parte significativa da literatura científica passou a reconhecer de forma mais explícita a insuficiência de evidências robustas sobre resultados de longo prazo e a necessidade de maior prudência diante de procedimentos irreversíveis realizados sem urgência clínica. O Comitê de Ética do Conselho da Europa reconhece apenas três casos excepcionais, dentre dezenas de variações intersexo reconhecidas na literatura médica, na quais alguma intervenção é necessária.

O contexto é crítico, mas a crise não é autoevidente – como podem supor alguns médicos sobre o sexo.

A Intersexo Brasil acionou a deputada federal Erika Hilton e um grupo de aliados, apresentando uma série de respostas, como um Projeto de Decreto Legislativo para suspender os efeitos da nova resolução do Conselho Federal de Medicina e uma indicação legislativa ao Ministério da Saúde solicitando a formulação de políticas públicas específicas para a população intersexo no âmbito do governo federal. 

Nós, pessoas intersexo, temos o direito e a autoridade inegociáveis para tecer os fios da nossa própria história; para definir os nossos horizontes políticos e para decidir o que deve constituir as nossas vidas, de maneira não apenas individual, mas coletiva. Isto é, desprivatizar a intersexualidade: superar sua redução a uma suposta patologia, um problema de saúde, como proporia o Conselho, e avançar sobre o reconhecimento de um problema de abandono público e que merece remédio político.

A controvérsia em torno da Resolução envolve também uma questão mais ampla: quem pode ser considerado um legítimo produtor de conhecimento sobre a população intersexo? Há uma escassez de pesquisas lideradas pela comunidade que reúnam dados éticos, confiáveis, oportunos e desagregados sobre a população intersexo no Brasil. Não fossem pelos testemunhos consistentemente semelhantes entre as pessoas intersexo do Brasil, o país ainda não saberia a sua realidade. Ainda não dispomos de mecanismos sistemáticos de monitoramento sobre número de procedimentos realizados, impactos de longo prazo, condições de saúde mental, acesso a direitos ou denúncias relacionadas à mutilação genital intersexo.

Neste momento, a Intersexo Brasil está desenvolvendo uma inédita Pesquisa Nacional sobre a Situação dos Direitos Humanos das Pessoas Intersexo no Brasil, buscando reunir dados sobre as condições de vida das pessoas com variações das características sexuais no país. Está em jogo não só a falta de dados, mas também o que é que conta como dado.

Se você é uma pessoa intersexo, conte-nos a sua realidade, respondendo ao questionário em intersexobrasil.org/#pesquisa.

Leia também: CFM e o impacto da resolução suspensa sobre a saúde trans

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Pessoa Intersexo: pessoa que nasce com características cromossômicas, hormonais, gonadais ou fenotípicas que não se enquadram no corpo sexuado classificado como masculino ou feminino.

Caia Maria Coelho e Vidda Guzzo

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