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Cotas no SISU e o acesso ao ensino superior: o que pessoas trans precisam saber

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Hoje dia 16 de janeiro, foram abertas as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (SISU), plataforma do Ministério da Educação (MEC) criada para democratizar o acesso ao ensino superior público, permitindo que estudantes de todo o Brasil concorram, de forma gratuita, a vagas em universidades e institutos federais a partir da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Apesar da ampliação expressiva da oferta de vagas ao longo dos últimos 15 anos, um debate permanece central a cada nova edição do sistema: quem, de fato, consegue acessar essa política? As pessoas trans estão acessando as universidades brasileiras?

Criado em 2010, durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o SISU foi implementado pelo MEC, então sob a gestão do ministro Fernando Haddad. Na edição de 2025, o programa alcançou seu maior patamar, disponibilizando mais de 274 mil vagas, distribuídas em 7.381 cursos de graduação, ofertados por 136 instituições públicas de ensino superior em todo o país – com destaque para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, que concentraram o maior número de vagas.

Esse crescimento, no entanto, não se traduziu de forma equitativa para todos os grupos sociais historicamente excluídos do sistema educacional. A disputa por quem acessa as vagas ofertadas pelo SISU revela os limites das políticas de democratização do ensino superior no Brasil.

As cotas e os limites da democratização

A política que buscou corrigir parte dessa desigualdade ocorreu a partir do sistema de cotas, que passou a integrar o SISU a partir da Lei nº 12.711, sancionada em 2012, já no governo da presidenta Dilma Rousseff. A legislação determinou a reserva de vagas nas universidades federais e nos institutos federais de educação técnica e tecnológica, com o objetivo de ampliar o acesso de estudantes historicamente excluídos do ensino superior público.

A Lei de Cotas permaneceu em tramitação no Congresso Nacional por cerca de 13 anos, evidenciando as dificuldades estruturais para a aprovação de políticas públicas voltadas à reparação das desigualdades raciais e sociais no Brasil. A partir de 2013, o SISU passou a operar de forma obrigatória com a reserva de 50% das vagas para estudantes oriundos da escola pública. Desse percentual, há recortes de renda e raça, com a reserva de vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas, de acordo com a composição populacional de cada estado. Posteriormente, a legislação foi ampliada para incluir também pessoas com deficiência e populações quilombolas.


No entanto, pessoas travestis, transexuais e transgêneras não estão contempladas pela Lei de Cotas federal a partir do critério de identidade de gênero. A inclusão desse grupo nas políticas de acesso ao ensino superior passou a ocorrer, sobretudo a partir de 2018, por meio de decisões autônomas das universidades, que passaram a criar cotas específicas ou vagas supranumerárias para pessoas trans, reconhecendo que esse segmento enfrenta trajetórias marcadas pela exclusão educacional e social.

Cotas Trans no SISU

Exemplo da Universidade Estadual do Paraíba (UEPB) com reserva de vagas própriaspara pessoas trans, disponível no site do SISU

Para saber quais são as universidades que possuem ações afirmativas para a comunidade trans, é necessário acessar o portal do SISU, selecionar a instituição desejada ou o curso, identificar “Sim” em “Ações afirmativas”, e buscar se há vagas específicas para pessoas trans e travestis, como no exemplo acima. Caso não encontre via portal do SISU, busque diretamente no site da instituição informações sobre vagas para pessoas trans.

Diferentemente da Lei de Cotas — aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo —, não há até hoje nenhuma lei federal aprovada pelo Legislativo voltada especificamente à garantia de direitos das pessoas trans. As principais conquistas dessa população no Brasil foram consolidadas por meio de decisões do Poder Judiciário e de atos do Poder Executivo, como o direito ao uso do nome social, a retificação de nome e gênero nos registros civis, a criminalização da LGBTfobia e a aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres trans e travestis.

Esse cenário revela uma dificuldade histórica de inclusão das pautas trans na agenda legislativa brasileira, em um Congresso que frequentemente resiste ao debate sobre gênero e diversidade e avança com projetos de caráter antigênero. Nesse contexto, as políticas de acesso ao ensino superior para pessoas trans surgem como respostas institucionais locais à ausência de garantias legais nacionais, o que as torna avanços importantes, porém ainda frágeis e desiguais.

Como funciona o SISU 2026

Inscrições

De 19 a 23 de janeiro

A inscrição é feita exclusivamente pelo portal do SISU

É utilizada apenas a notas do ENEM de 2023, 2024 e 2025

Cada pessoa pode escolher até duas opções de curso, indicando:

– universidade e campus

– turno

– modalidade de concorrência (ampla concorrência ou cotas)

Acompanhamento

Durante o período de inscrições, é possível acompanhar a nota de corte e alterar as opções de curso. Vale sempre a última opção salva no sistema.

Primeira chamada

Resultado divulgado em 29 de janeiro

Pessoas aprovadas devem realizar a matrícula diretamente na universidade, conforme o cronograma da instituição

Matrícula

A partir de 2 de fevereiro

Documentos básicos exigidos:

– RG e CPF

– histórico escolar

– certificado de conclusão do ensino médio

– comprovante de residência

Para ingresso por cotas, a universidade pode exigir documentação específica, conforme edital próprio. 

Lista de espera (segunda chamada)

Quem não for selecionado na primeira chamada pode manifestar interesse na lista de espera, a partir de 29/Jan a 02/Fev

As convocações acontecem a partir de fevereiro, em chamadas sucessivas, sob responsabilidade das universidades

Importante

Não há data única nacional para a segunda chamada

É fundamental acompanhar os canais oficiais da instituição escolhida

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