Hoje dia 16 de janeiro, foram abertas as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (SISU), plataforma do Ministério da Educação (MEC) criada para democratizar o acesso ao ensino superior público, permitindo que estudantes de todo o Brasil concorram, de forma gratuita, a vagas em universidades e institutos federais a partir da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Apesar da ampliação expressiva da oferta de vagas ao longo dos últimos 15 anos, um debate permanece central a cada nova edição do sistema: quem, de fato, consegue acessar essa política? As pessoas trans estão acessando as universidades brasileiras?
Criado em 2010, durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o SISU foi implementado pelo MEC, então sob a gestão do ministro Fernando Haddad. Na edição de 2025, o programa alcançou seu maior patamar, disponibilizando mais de 274 mil vagas, distribuídas em 7.381 cursos de graduação, ofertados por 136 instituições públicas de ensino superior em todo o país – com destaque para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, que concentraram o maior número de vagas.
Esse crescimento, no entanto, não se traduziu de forma equitativa para todos os grupos sociais historicamente excluídos do sistema educacional. A disputa por quem acessa as vagas ofertadas pelo SISU revela os limites das políticas de democratização do ensino superior no Brasil.
As cotas e os limites da democratização
A política que buscou corrigir parte dessa desigualdade ocorreu a partir do sistema de cotas, que passou a integrar o SISU a partir da Lei nº 12.711, sancionada em 2012, já no governo da presidenta Dilma Rousseff. A legislação determinou a reserva de vagas nas universidades federais e nos institutos federais de educação técnica e tecnológica, com o objetivo de ampliar o acesso de estudantes historicamente excluídos do ensino superior público.
A Lei de Cotas permaneceu em tramitação no Congresso Nacional por cerca de 13 anos, evidenciando as dificuldades estruturais para a aprovação de políticas públicas voltadas à reparação das desigualdades raciais e sociais no Brasil. A partir de 2013, o SISU passou a operar de forma obrigatória com a reserva de 50% das vagas para estudantes oriundos da escola pública. Desse percentual, há recortes de renda e raça, com a reserva de vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas, de acordo com a composição populacional de cada estado. Posteriormente, a legislação foi ampliada para incluir também pessoas com deficiência e populações quilombolas.
No entanto, pessoas travestis, transexuais e transgêneras não estão contempladas pela Lei de Cotas federal a partir do critério de identidade de gênero. A inclusão desse grupo nas políticas de acesso ao ensino superior passou a ocorrer, sobretudo a partir de 2018, por meio de decisões autônomas das universidades, que passaram a criar cotas específicas ou vagas supranumerárias para pessoas trans, reconhecendo que esse segmento enfrenta trajetórias marcadas pela exclusão educacional e social.

Exemplo da Universidade Estadual do Paraíba (UEPB) com reserva de vagas própriaspara pessoas trans, disponível no site do SISU
Para saber quais são as universidades que possuem ações afirmativas para a comunidade trans, é necessário acessar o portal do SISU, selecionar a instituição desejada ou o curso, identificar “Sim” em “Ações afirmativas”, e buscar se há vagas específicas para pessoas trans e travestis, como no exemplo acima. Caso não encontre via portal do SISU, busque diretamente no site da instituição informações sobre vagas para pessoas trans.
Diferentemente da Lei de Cotas — aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo —, não há até hoje nenhuma lei federal aprovada pelo Legislativo voltada especificamente à garantia de direitos das pessoas trans. As principais conquistas dessa população no Brasil foram consolidadas por meio de decisões do Poder Judiciário e de atos do Poder Executivo, como o direito ao uso do nome social, a retificação de nome e gênero nos registros civis, a criminalização da LGBTfobia e a aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres trans e travestis.
Esse cenário revela uma dificuldade histórica de inclusão das pautas trans na agenda legislativa brasileira, em um Congresso que frequentemente resiste ao debate sobre gênero e diversidade e avança com projetos de caráter antigênero. Nesse contexto, as políticas de acesso ao ensino superior para pessoas trans surgem como respostas institucionais locais à ausência de garantias legais nacionais, o que as torna avanços importantes, porém ainda frágeis e desiguais.
Como funciona o SISU 2026
Inscrições
De 19 a 23 de janeiro
A inscrição é feita exclusivamente pelo portal do SISU
É utilizada apenas a notas do ENEM de 2023, 2024 e 2025
Cada pessoa pode escolher até duas opções de curso, indicando:
– universidade e campus
– turno
– modalidade de concorrência (ampla concorrência ou cotas)
Acompanhamento
Durante o período de inscrições, é possível acompanhar a nota de corte e alterar as opções de curso. Vale sempre a última opção salva no sistema.
Primeira chamada
Resultado divulgado em 29 de janeiro
Pessoas aprovadas devem realizar a matrícula diretamente na universidade, conforme o cronograma da instituição
Matrícula
A partir de 2 de fevereiro
Documentos básicos exigidos:
– RG e CPF
– histórico escolar
– certificado de conclusão do ensino médio
– comprovante de residência
Para ingresso por cotas, a universidade pode exigir documentação específica, conforme edital próprio.
Lista de espera (segunda chamada)
Quem não for selecionado na primeira chamada pode manifestar interesse na lista de espera, a partir de 29/Jan a 02/Fev
As convocações acontecem a partir de fevereiro, em chamadas sucessivas, sob responsabilidade das universidades
Importante
Não há data única nacional para a segunda chamada
É fundamental acompanhar os canais oficiais da instituição escolhida